Associação de Valorização do Património Cultural e Ambiental de Olhão

OLHÃO PARA O CIDADÃO

 Contributos enviados para a Câmara Municipal de Olhão para integração no futuro Plano Diretor Municipal, durante o período prévio consignado na lei, dia 16 de dezembro de 2014

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OLHÃO

PARTICIPAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 77º DO D.L. N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO, NA SUA REDACÇÃO ACTUAL.

 “É hoje claro que o sucesso da gestão territorial depende em grau elevado da colaboração entre os agentes directos das transformações territoriais. Mas depende em grau igualmente elevado da participação e do envolvimento activo dos cidadãos e das organizações da sociedade civil. O território é um recurso colectivo cujo destino e modo de utilização interessa a todos.

Promover uma boa governância territorial, estimular e organizar a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nas principais decisões de gestão territorial exige não apenas a vontade política de o fazer, mas também técnicas apropriadas, que assegurem a compreensão do que está em jogo e também a comunicação entre os diferentes actores dos processos territoriais. Nesse processo, é importante ter em adequada consideração as características e os interesses próprios de cada grupo, reconhecendo em particular a necessidade de elucidação dos não especialistas.”

Vítor Campos

Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (2009)

 

 

  1. Introdução

A Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão (PDMO) deverá assentar num planeamento mais aberto e integrado, capaz de potenciar a atração de novos investimentos e projetos estruturantes. Ao invés do atual PDMO, o novo PDMO deverá incluir uma abordagem estratégica e prospectiva, contemplando uma visão multidimensional, ou seja, deverá haver uma articulação de diferentes dimensões do território: física, cultural, social, ambiental, humana e económica.

O novo PDMO deverá privilegiar a reabilitação e a regeneração urbanas em detrimento da expansão de novas áreas urbanizáveis.

O PDMO na sua qualidade de instrumento de gestão territorial terá que ter como objetivo primordial o desenvolvimento sustentável. Este apenas poderá ser atingido através da coesão territorial e social.


  1. Objectivos para a Revisão do PDMO

1)      A base económica

Dever-se-á fomentar a diversificação da base económica do concelho. Contudo, as atividades ligadas ao mar deverão ser uma prioridade.

2)      Variante à EN 125

A variante não se limitará a retirar o tráfego de atravessamento, ela será estruturante nas ligações da cidade com o resto do concelho e em futura expansão da cidade e condicionante da instalação e localização de atividades económicas.

3)      Núcleos urbanos   

a)      Fuseta

                                                                                                                                      i.            Reabilitar e regenerar o edificado;

                                                                                                                                    ii.            Qualificar o espaço público;

                                                                                                                                  iii.            Qualificar o parque de campismo mantendo a sua atual localização;

                                                                                                                                  iv.            Renaturalizar a frente ria;

                                                                                                                                    v.            Recuperar as salinas existentes junto à malha urbana. 


b)     Moncarapacho

                                                                                                                                    i.            Reabilitar e regenerar o edificado;

                                                                                                                                    ii.            Estabilizar o seu perímetro;

                                                                                                                                  iii.            Dinamizar os pólos museológicos existentes;

                                                                                                                                  iv.            Qualificar o espaço público.

 

c)      Quelfes
A freguesia de Quelfes caracteriza-se por não ser constituída por um único centro urbano mas sim por vários e edificado disperso. A expansão urbana da cidade de Olhão deu-se essencialmente através da ocupação do território de Quelfes (construção de várias urbanizações e de infra-estruturas públicas – Centro de Saúde, Cemitério...).
No território desta freguesia encontram-se localizados vários bairros sociais.

                                                                                                                                      i.            Regeneração dos bairros sociais através da introdução do conceito de eco-bairro;

                                                                                                                                    ii.            Implementação de um Plano Estratégico Social para estes bairros;

                                                                                                                                  iii.            Inclusão dos habitantes destes bairros a fim de atingir a coesão social;

                                                                                                                                  iv.            Reforço dos Serviços Sociais da Autarquia a fim de acompanharem os habitantes dos bairros sociais;

                                                                                                                                    v.            Combate ao abandono escolar;

                                                                                                                                  vi.            Participação dos habitantes dos bairros sociais na recuperação/valorização do espaço público;

                                                                                                                                vii.            Não deverão ser consideradas novas áreas de expansão.

                                              

d)     Pechão 

                                                                                                                                      i.            Reabilitação do centro do núcleo urbano.

                                                                                                                                    ii.            Resolução do problema do atravessamento de Pechão.

 

e)      Olhão

i. Na cidade de Olhão deverá haver uma intervenção qualificativa ao nível do edificado dado as construções mais recentes serem de fraca qualidade;

ii. Requalificação do espaço público;

 iii. Tornar Olhão numa cidade amiga da mobilidade através da supressão das barreiras arquitetónicas; Reduzir as condicionantes provocadas pela linha férrea (melhorar as passagens de nível);

 iv. Tornar Olhão uma cidade ciclável através da criação de ciclovias;

v. Valorização dos espaços verdes;

vi. Reabilitação do Centro Histórico. A reabilitação será condicionada pelo Plano de Pormenor da Zona Histórica de Olhão (PP, em conclusão). Em analogia com os restantes Planos Municipais de Ordenamento do Território – PMOT, os principais objetivos do PP são os seguintes:

 

A proposta do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Zona História da Cidade de Olhão merece a seguinte análise:

1.      Demolições de edificado

a.  As demolições propostas não assentam em nenhuns critérios fundamentais;

b. As demolições de edificado para a criação de espaço público irão introduzir um corpo estranho e descaracterizar a zona dado esta se caracterizar por ruas estreitas e sem grandes espaços abertos;

c. Todo o edificado que se pretende demolir (excluindo as ruínas) está habitado por residentes. A expropriação das suas habitações irá “expulsar estes residentes” da Zona Histórica;

d. Os custos financeiros com as expropriações não se justificam.


2.      Criação de um novo eixo comercial/cultural

a.  O atual eixo do comércio tradicional (Av. República, Lg. Da Restauração, Rua do Comércio, Rua Vasco da Gama, Rua Teófilo Braga, Lg. Sebastião Mestre, Praça Patrão Joaquim Lopes e Av. 5 de Outubro) deverá ser dinamizado. Um novo eixo poderá ser criado entre a Rua Vasco da Gama, Rua João Lúcio e o Parque de estacionamento do Levante como prolongamento da atual zona comercial.

b.  A criação de um novo eixo comercial – Rua João de Deus, Rua das Ferrarias, Rua do Sol Posto e Rua de Faro – não tem qualquer vantagem. A alteração da vocação de usos do piso térreo irá provocar a médio e longo prazo o abandono dos pisos superiores pelos residentes e a desertificação deste eixo;

c.  Deverá ser mantida a funcionalidade de espaço residencial como funcionalidade principal;

d. Em termos de espaços económicos apenas deverá ser permitida a oferta de alojamento local (hostels e outros);

e. Em termos culturais apenas deverá ser permitida a criação de 2 ou 3 pólos culturais (adaptação de edificado já existente), como por exemplo uma casa museu, galeria de arte, um centro de interpretação da Ria Formosa, antiquário, etc.…).

 

3.      Criação de pátios interiores:

a.      O desenho urbano, a gestão e a manutenção do espaço público constituem determinantes para a percepção da segurança dos residentes e dos utilizadores dos espaços da cidade;

b.     A criação de pátios interiores poderá originar espaços mortos que a partir de um determinado período do dia poderão ser ocupados/utilizados para actos anti-sociais;

c.      A criação de pátios interiores exige uma manutenção diária por parte dos serviços da Câmara Municipal de Olhão. Esta não possui organização eficiente para cumprir diariamente esta tarefa.

 

4.      Densificação do edificado da Zona Histórica:

a.       A Zona Histórica já tem uma grande densidade e não possui espaços livres para expansão;

b.      O aumento das cérceas para permitir a densificação do edificado irá adulterar a arquitetura e aumentar a pressão imobiliária.

 

5.      Trânsito – Eixo de atravessamento sentido Sul/Norte:

a.       A demolição de edificado para criar uma ligação da Rua Francisco Fernandes Lopes à Rua Carlos da Maia viola todos os princípios de reabilitação de Centros Históricos;

b.      O acesso do automóvel aos centros históricos dever-se-á limitar ao mínimo necessário e ser condicionado;

c.       A criação deste eixo facilitará a penetração do automóvel, aumentando o número de automóveis que circulará na zona;

d.      Ao contrário do que é dito na proposta, nesta zona o ruído produzido pelo tráfego automóvel irá aumentar quando deveria ser residual.

 

6.      Pavimentação:

a.       Dever-se-á manter a atual pavimentação.

 

7.      Vegetação

a.       Dentro da Zona Histórica não deverão existir espaços verdes públicos. São custos desnecessários para a Autarquia. Deverá haver um incentivo para o moradores colocarem floreiras nas suas janelas e assim as ruas estarão todas floridas.


8.      A água como matéria de arquitetura e engenharia

a.       Não deverão ser instalados tanques, fontes ou bebedouros. A curto prazo estes elementos estarão deteriorados, deixarão de funcionar e serão uma péssima imagem para a zona. Este tipo de equipamento também exige uma manutenção cara.

 

9.      Redes de infra-estruturas

a.       Toda a zona deverá ser equipada com fibra óptica.

 

10.  Monumento de Interesse Público

a.       O Mercado Municipal de Olhão, desde 2013 está classificado como Monumento de Interesse Público (Portaria n.º 224/2013); como resultado dessa classificação foi criada uma Zona Especial de Proteção (ZEP) que integra toda a Av. 5 de Outubro e Praça Patrão Joaquim Lopes. Assim qualquer intervenção no edificado desta zona deverá ter o parecer da Secretaria de Estado da Cultura.

 

4)         Ilha da Armona

a.       Não deverá ser considerada um aglomerado urbano;

b.      Assegurar todas as condições de segurança;

c.       Qualificar as infra-estruturas de apoios aos utentes.

 

5)      Ambiente  

a)      Criação de uma sensibilidade ambiental;

b)      Correção das infra-estruturas de saneamento básico para impedir a poluição da Ria Formosa;

c)      Monitorização da poluição do ar, da água, do solo, do ruído, dos tratamentos dos resíduos sólidos, etc;

d)     Proteção das zonas húmidas;

e)      Promoção de políticas de eficiência energética.

 

6)      Plano de Pormenor – Unidade Operativa de Planeamento e Gestão de Marim (UOP2)

Dever-se-á aproveitar a revisão do PDMO para efetuar uma reformulação à UOP2 – Marim dado até à data a mesma não ter sido implementada. A implementação da mesma iria condicionar o desenvolvimento do território.

A reformulação da UOP2 deveria ser efetuada no sentido de reconhecer aquela zona como uma estação arqueológica-romana. A criação de uma estação arqueológica permitiria criar um pólo cultural e um espaço de atração para o turismo científico.

Estácio da Veiga, que teve amplas facilidades para explorar a famosa Quinta da parte do seu proprietário, João Lúcio Pereira, pai do poeta João Lúcio, recolheu monumentos epigráficos e muitos outros achados arqueológicos, designadamente um «nicho de pedra com lavôr ornamental romano», que hoje se encontra exposto no Museu Nacional de Arqueologia e Etnografia de Lisboa. Estácio da Veiga afirma também que os descobrimentos que fez em Marim foram muito semelhantes aos de Ossónoba (Milreu). (in Novas descobertas arqueológicas no concelho de Olhão – J. Fernandes Mascarenhas). Na fase de implementação do PP da UOP2, os trabalhos deverão ser acompanhados por um arqueólogo responsável e pelas entidades competentes.

As áreas ocupadas pelo espólio romano deverão reverter para o domínio público em contrapartida às áreas de construção.

A área abrangida pelo PP da UOP2 deverá ser uma área de baixa densidade a fim de reduzir a pressão sobre a Ria Formosa. Nesse sentido desaconselha-se a construção de um hotel.

Na área abrangida pelo PP da UOP2 localiza-se uma antiga fábrica da indústria conserveira e um bairro operário. Este núcleo industrial deveria ser preservado e recuperado. A preservação da estação arqueológica-romana e de um núcleo industrial conserveiro seria de extrema importância para a criação de um pólo cultural e para o desenvolvimento de um turismo cultural.

 

7)      Cultura

A cultura deverá ser vista como um vector da criatividade e da inovação.

 

8)      Educação

a. Desenvolver um projeto educativo global, em colaboração com toda a comunidade escolar, assente na qualidade, criatividade, inovação e empreendedorismo;

b.  Garantir o acesso ao ensino em igualdade de circunstâncias a todos os jovens do Concelho.