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Olhão: Da Restauração à Autonomia Municipal

I

Embora a povoação de Olhão possua raízes muito anteriores, foi no dia 15 de Novembro de 1808 que viveu um dos momentos mais marcantes da sua longa história. Nessa data, o Príncipe Regente D. João, então no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte para o Brasil, assinou o Alvará que elevava o lugar de Olhão à categoria de vila, atribuindo-lhe o honroso título de Vila de Olhão da Restauração.

No documento régio, o futuro rei concedia à nova vila os mesmos privilégios, liberdades, honras, franquias e isenções de que gozavam as mais importantes vilas do Reino. Mais do que uma simples alteração administrativa, tratava-se de um reconhecimento público do valor de uma comunidade que, ao longo de décadas, se havia distinguido pela sua determinação, espírito de independência e capacidade de resistência.

O mesmo diploma autorizava ainda os habitantes da nova vila a usarem uma medalha comemorativa onde figurava a letra «O», acompanhada da legenda: «Viva a Restauração e o Príncipe Regente Nosso Senhor.» Era uma distinção rara, reservada a um povo que soubera demonstrar, em circunstâncias extraordinárias, uma invulgar fidelidade à Pátria e à Coroa.

Esta mercê régia não surgiu por acaso. Constituiu uma justa recompensa pelo papel decisivo desempenhado pelos olhanenses na insurreição contra as tropas francesas de Junot, em Junho de 1808, quando o Algarve se tornou palco da primeira revolta vitoriosa contra a ocupação napoleónica em território português. Foi igualmente uma forma de distinguir a memorável viagem do caíque Bom Sucesso, cujos corajosos tripulantes atravessaram o Atlântico para levar ao Príncipe Regente a notícia da expulsão dos invasores franceses do Algarve.

O reconhecimento da Coroa prosseguiu pouco mais de um mês depois. Por Decreto de 21 de Dezembro de 1808, D. João criou o Marquesado de Olhão, distinção sem paralelo na história local. Para primeiro marquês foi nomeado Francisco de Melo da Cunha de Mendonça e Menezes, Conde de Castro Marim, Governador e Capitão-General do Algarve, figura de relevo na restauração da autoridade portuguesa na província após a retirada dos franceses.

Importa, porém, compreender o significado profundo destas distinções para os habitantes do então pequeno «Logar de Olhão». Para aquele povo de pescadores e mareantes, habituado a viver do mar e a enfrentar diariamente as suas incertezas, a elevação a vila representava muito mais do que uma honra simbólica. Era a confirmação de uma antiga aspiração colectiva: a conquista da autonomia administrativa que há muito perseguia.

Na verdade, o desejo de independência vinha de trás. Já em 1695, os habitantes haviam conseguido separar-se da freguesia de Quelfes, constituindo uma freguesia própria. O gesto era revelador de um espírito comunitário singular, assente na convicção de que os destinos da terra deveriam ser conduzidos pelos seus próprios moradores.

Poucos anos mais tarde, em 1715, os olhanenses voltaram a demonstrar essa mesma determinação. Cansados de viver em cabanas de cana cobertas de palha e enfrentando a oposição sistemática da Câmara de Faro, dirigiram-se directamente à Rainha, na qualidade de donatária do lugar, solicitando autorização para construir casas de alvenaria.

A resistência das autoridades farenses era tão acentuada que, segundo se sabe, chegaram mesmo a pretender a destruição das construções que fossem surgindo sem autorização. Contudo, a persistência dos moradores acabou por prevalecer.

Assim, em 30 de Dezembro de 1715, foi concedida autorização régia ao mareante João Pereira para erguer a primeira casa de alvenaria na Praia de Olhão. Reinava então D. João V, sendo Rainha consorte D. Maria Ana de Áustria. Como Olhão integrava os domínios da Casa das Rainhas, a memória popular e a documentação histórica acabariam por atribuir frequentemente esta importante concessão à própria Rainha.

Mas os conflitos com Faro não terminariam aí. Ao longo do século XVIII, os diferendos foram-se acumulando, alimentando um sentimento de crescente descontentamento. Em consequência, os olhanenses decidiram romper também com o Compromisso Marítimo de Faro, instituição da qual dependiam, fundando em 1765 o seu próprio Compromisso Marítimo, que passou a funcionar junto da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário.

A criação desta instituição constituiu mais um passo decisivo na afirmação da identidade local. Cada conquista reforçava a consciência colectiva de que Olhão possuía já dimensão, dinamismo económico e vontade própria suficientes para trilhar o seu caminho.

Por isso, quando as tropas francesas invadiram Portugal e ocuparam o Algarve, os olhanenses não hesitaram em juntar-se ao movimento de resistência. Lutavam pela libertação da Pátria, mas também contra tudo aquilo que simbolizava uma imposição externa. Acresce que, aos olhos da população, os invasores contavam com a simpatia dos chamados «jacobinos», designação então atribuída aos partidários de Napoleão, entre os quais se encontravam elementos da própria Câmara Municipal de Faro, que colaboraram com os ocupantes até serem afastados pela revolta popular farense.

Compreende-se, por isso, a extraordinária emoção que tomou conta da terra quando os tripulantes do Bom Sucesso regressaram do Brasil trazendo consigo a notícia da elevação de Olhão a vila.

Durante meses, a população vivera na incerteza. Primeiro, aguardando notícias da chegada do caíque ao outro lado do Atlântico; depois, esperando o seu regresso. Quando finalmente os navegadores regressaram sãos e salvos e anunciaram que o Príncipe Regente recompensara a coragem dos olhanenses, a alegria deve ter sido indescritível.

Pela primeira vez, muitos sentiram que o Reino reconhecia verdadeiramente a importância daquele lugar nascido entre a ria e o mar. A pequena comunidade piscatória via abrir-se diante de si um horizonte novo, carregado de promessas e expectativas.

Todavia, passada a euforia inicial, tornou-se evidente que nem tudo mudara como se esperava.

Apesar da elevação a vila, Olhão continuava dependente das vereações e das justiças de Faro. Os pesados encargos fiscais mantinham-se, bem como muitas das limitações administrativas que durante décadas haviam alimentado o descontentamento local. Acresce dizer que o território da nova vila permanecia extremamente reduzido, correspondendo, em larga medida, aos limites definidos em 1722. Para nascente e poente pouco ultrapassava a área compreendida entre os moinhos que serviam de referência territorial e, para norte, dificilmente se estendia muito além da zona imediatamente posterior à Igreja Matriz.

Para um povo habituado a lutar pelas suas aspirações, aquilo sabia a pouco.

Valentes, persistentes e profundamente conscientes do valor da sua terra, os olhanenses recusaram conformar-se. Se a Coroa lhes reconhecera mérito suficiente para elevar o seu «Logar» à categoria de vila, então também lhes deveria reconhecer o direito a uma verdadeira autonomia municipal.

Começou assim uma nova etapa da história local. Diríamos hoje que se iniciou uma autêntica campanha de reivindicação cívica. Durante décadas, a população manteve viva essa luta, encontrando no Compromisso Marítimo, mais tarde transformado em Casa do Povo, o principal sustentáculo das suas pretensões.

Neste contexto, logo nos primeiros dias de Fevereiro de 1809, representantes do Compromisso Marítimo, interpretando o sentir do povo de Olhão, dirigiu uma extensa exposição ao Príncipe Regente, através do Governo da Regência.

Nela se solicitava, antes de mais, a nomeação de um Juiz de Fora, antiga aspiração dos moradores, entendida como passo fundamental para a autonomia administrativa e judicial da vila. Pedia-se igualmente a incorporação das freguesias de Quelfes e Pechão, pertencentes ao termo de Faro, bem como da povoação da Fuseta, então integrada na freguesia de Moncarapacho e no termo de Tavira, no território da nova Vila de Olhão da Restauração.

Estava lançada a primeira grande ofensiva política dos olhanenses em defesa dos seus direitos municipais. A luta pela verdadeira autonomia apenas começava.

Compromisso Marítimo

 

 

II

Para um povo habituado a lutar pelas suas aspirações, aquilo sabia a pouco.

Valentes, persistentes e profundamente conscientes do valor da sua terra, os olhanenses recusaram conformar-se. Se a Coroa lhes reconhecera mérito bastante para elevar o seu lugar à categoria de vila, então também lhes deveria reconhecer o direito a uma verdadeira autonomia municipal.

Iniciava-se, assim, uma nova etapa da história local. Diríamos hoje que começou uma autêntica campanha de reivindicação cívica. Durante décadas, a população manteve viva essa luta, encontrando no Compromisso Marítimo, instituição que viria mais tarde a dar origem à Casa do Povo, o principal sustentáculo das suas pretensões.

Neste contexto, logo nos primeiros dias de Fevereiro de 1809, os representantes do Compromisso Marítimo, interpretando fielmente o sentir da população, dirigiram uma extensa exposição ao Príncipe Regente, através do Governo da Regência.

Nesse documento solicitava-se, antes de mais, a nomeação de um Juiz de Fora, antiga aspiração dos moradores e considerada condição indispensável para a autonomia administrativa e judicial da vila.

Requeria-se igualmente a incorporação das freguesias de Quelfes e Pechão, então pertencentes ao termo de Faro, bem como da povoação da Fuseta, integrada na freguesia de Moncarapacho e no termo de Tavira, no território da recém-criada Vila de Olhão da Restauração.

Estava lançada a primeira grande ofensiva política dos olhanenses em defesa dos seus direitos municipais. A luta pela autonomia plena apenas começava.

Na verdade, os pedidos não se ficavam por aí.

Pretendia-se ainda que fosse acrescentado ao título da nova vila o qualificativo de Leal, passando esta a designar-se Leal Vila de Olhão da Restauração. No entendimento dos seus habitantes, tal distinção era inteiramente merecida, pois a sublevação contra os invasores franceses representara, acima de tudo, um acto de lealdade à Coroa portuguesa.

Solicitava-se também a construção de um monumento comemorativo que ostentasse apenas uma palavra, Lealdade, para perpetuar na praça pública a memória da insurreição popular que expulsara os franceses do Algarve.

Todavia, o requerimento não obteve resposta. E, em boa verdade, poucos esperariam resultado diferente.

O Município de Faro reuniu expressamente em 4 de Março de 1809 para apreciar as pretensões olhanenses, emitindo parecer desfavorável a todas elas.

A ausência de resposta por parte do Governo e a oposição declarada dos farenses agravaram a animosidade já existente entre as duas populações. Em Olhão, a notícia da deliberação da Câmara de Faro, chegada por portas e travessas, provocou indignação e fortaleceu ainda mais a determinação dos seus habitantes.

Assim, em 1810, o Compromisso Marítimo apresentou nova exposição, insistindo nas mesmas reivindicações. Paralelamente, multiplicaram-se diligências informais e intervenções de personalidades influentes junto do poder central. Durante cinco anos sucederam-se esforços e pedidos, todos sem resultado.

É provável que as circunstâncias políticas e militares da época tenham contribuído para esse silêncio. O Governo encontrava-se absorvido pelas consequências das invasões francesas e pelas graves preocupações que então afectavam o País, nomeadamente as campanhas conduzidas pelos generais Soult e Massena, ainda que o Algarve tenha escapado aos horrores directos desses acontecimentos.

Em 1816, mal chegou a Olhão a notícia da morte da Rainha D. Maria I e da aclamação de D. João VI, os olhanenses voltaram à carga.

Foi apresentada uma terceira exposição escrita, praticamente idêntica às anteriores. Também desta vez nada foi conseguido. Igualmente infrutíferos se revelaram os numerosos valimentos e influências mobilizados junto dos governantes.

Por essa altura, o Reino encontrava-se já confrontado com a conspiração de Gomes Freire de Andrade e outras preocupações de natureza política que relegavam para segundo plano as aspirações da vila algarvia.

Como é natural, a persistente recusa de uma pretensão considerada justa gerava um profundo sentimento de revolta. Os olhanenses viam sistematicamente negados direitos que entendiam legítimos e que a própria importância económica e demográfica da vila parecia justificar.

Crescia, por isso, o descontentamento para com as instituições vigentes e, em particular, para com os vereadores da Câmara de Faro, acusados de tudo fazer para impedir o reconhecimento da autonomia municipal de Olhão.

Esse sentimento de injustiça ajuda a compreender a forma entusiástica como os olhanenses aderiram ao movimento liberal iniciado em 1820.

Apesar de se encontrarem rodeados por populações maioritariamente fiéis às velhas instituições e às ideias tradicionais, especialmente em Faro e Tavira, os habitantes de Olhão acolheram imediatamente a Revolução Liberal.

As manifestações de adesão repetiram-se nos anos seguintes e atingiram especial relevo em 1822, aquando do juramento da Constituição por D. João VI.

Em todas elas estava presente o mesmo objectivo: afirmar os direitos da vila e combater a influência daqueles que continuavam a opor-se à sua autonomia administrativa.

Os acontecimentos posteriores vieram agravar ainda mais as tensões. A Vilafrancada, em 1823, e os movimentos absolutistas que se seguiram desencadearam perseguições políticas que atingiram particularmente os liberais olhanenses.

Muitos foram presos nas cadeias de Faro, onde mais tarde se lhes juntariam outros durante a Abrilada. Apenas recuperariam a liberdade quando D. Miguel foi forçado a abandonar Portugal.

Mas nem as perseguições, nem as prisões, nem as humilhações conseguiram quebrar a determinação do povo.

Pelo contrário, cada obstáculo parecia reforçar a sua vontade. Os filhos de Olhão continuaram a lutar com coragem e perseverança por uma autonomia que consideravam um direito inalienável e que lhes era sucessivamente negada pelas autoridades farenses.

A história demonstraria, contudo, que a persistência dos olhanenses acabaria por triunfar. Como tantas vezes aconteceu ao longo dos séculos, Olhão soube transformar a adversidade em força e a resistência em identidade.

 

III

A combatividade dos olhanenses, que antes quebrar que torcer, enceta de novo a luta que vinham travando, logo que tomam conhecimento da notícia de que estava estabelecida no País a Regência a que presidia a Infanta D. Isabel Maria, pelo que voltam a formular as suas reivindicações directamente ao Governo e, desta vez, os governantes mostram intenção de considerar os seus pedidos.

Foi, porém, apenas em 20 de Abril de 1826, dez dias após a morte de D. João VI e já com D. Pedro proclamado Rei, embora ainda ausente no Brasil, que o Conselho do Governo decide dar provimento às pretensões dos olhanenses e a Infanta assina, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, em nome do monarca, um Alvará demarcando o Termo da Vila de Olhão da Restauração, erigindo-lhe uma Câmara Municipal e criando nela o lugar de Juiz de Fora.

Para conhecimento dos nossos leitores, transcrevemos, num português mais actual, o teor do Alvará de 20 de Abril de 1826:

«Eu El-Rei. Faço saber aos que este Alvará virem — Que pelo juiz e mais oficiais da Casa do Compromisso e Moradores do Olhão, no Reino do Algarve, Me foi apresentado que tendo Eu sido servido pelo Meu Alvará de 15 de Novembro de 1808 erigir em Vila aquele logar do Olhão e com o nome de Vila do Olhão da Restauração, concedendo-lhes os Privilegios, Liberdades, Franquezas, Honras e Isenções de que gozam as Vilas mais notáveis do Reino, em testemunho do quanto Me tinham sido aceitos os leais e relevantes serviços, que os ditos Moradores Me haviam feito, com assinalado brio, honra e valor. — Este beneficio não podia ser-lhe proveitoso, como convinha, sem que à erigida vila se designasse Termo e se criasse um lugar de Juiz de Fora, que nela administrasse justiça. — Ao que atendendo e às informações a que mandei proceder, das quais resultou pleno conhecimento da considerável população da sobredita vila e mais circunstâncias que justificam a pretendida criação. — Hei por bem e Me praz, ampliando e declarando o referido Alvará, erigir Câmara na mencionada vila com três vereadores, Escrivão e Procurador do Concelho, fazendo-se as eleições e confirmações das pautas na forma que se observa nas outras terras da Casa e Estado da Rainha. — Crear para a mesma Vila um lugar de Juiz de Fora, cuja nomeação, assim como a dos officiaes que forem indispensáveis, sem excepção dos dos Órfãos, ficam pertencendo à Casa e Estado da Imperatriz Rainha, Minha Muito Amada Mãi, por ser o território da sobredita vila compreendido nas doações da mesma Casa e Estado. — Ordenar que o novo Juiz de Fora vença o mesmo ordenado, aposentadoria e propinas que vence o Juiz de Fora da cidade de Faro, a cujo Termo tem pertencido e de que fica desanexado o referido território, sendo-lhe pago o ordenado e aposentadoria por lançamento no Cabeção das Sisas, quando nele não houver sobejos, visto que a presente criação é feita a requerimento dos Povos e em seu proveito. — E querendo evitar as dúvidas que para o futuro possam suscitar-se acerca dos verdadeiros limites do Termo de que se há-de compor a referida Vila. — Hei outro-sim por bem declarar que lhe ficam servindo de Termo as freguesias de Moncarapacho, Quelfes e Pechão, e, da parte da costa marítima, desde a embocadura da nova barra, intitulada de «Junot», até ao porto denominado «Ramalheiro». — Quero e Mando que este Meu Alvará se cumpra e guarde tão inteiramente como nele se contém, sem dúvida ou embargo algum, e, para firmeza e lembrança de que Eu assim ordenei, se passem Cartas pela Mesa do Desembargo do Paço, que assim o executará, em dois diferentes exemplares, um para se remeter à Câmara da referida Vila e outro para se guardar no Meu Real Archivo da Torre do Tombo. — Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em Conselho do Governo, a 20 de Abril de 1826. — INFANTA — José Joaquim de Almeida — Arroufe Correia de Lacerda.»

Este é, de facto, um documento decisivo, pois determina que passem a fazer parte do Termo de Olhão as freguesias de Quelfes e Pechão, ambas até então pertencentes ao Termo de Faro, e a freguesia de Moncarapacho, que até então pertencia, em parte, ao Termo de Faro e, muito provavelmente na sua maior extensão, ao Termo de Tavira. Ficava igualmente integrada no novo Termo a faixa da costa marítima compreendida entre a embocadura da barra denominada «Junot» e o porto do Ramalheiro.

Regulamentava-se ainda que a Câmara Municipal da Vila passasse a ter três vereadores, escrivão e Procurador do Concelho, fazendo-se as eleições pela forma seguida nas outras terras da Casa da Rainha, a cujas doações pertencia o território do novo Termo.

Determinava-se igualmente que a nomeação do Juiz de Fora e dos officiaes necessários, incluindo o Juiz dos Órfãos, pertencesse à mesma Casa e Estado da Rainha e que o Juiz «vença o mesmo ordenado, aposentadoria e propinas que vence o Juiz de Fora da cidade de Faro». Esta última cláusula, mais do que qualquer outra, provocou grande júbilo na Vila, dando origem a expressivas manifestações de alegria.

Estas manifestações tinham uma enorme razão de ser, não só porque equiparavam o Juiz de Fora de Olhão ao da cidade de Faro, mas também porque, naquele tempo, nem todas as vilas possuíam Juiz de Fora. Normalmente existiam dois Juízes Ordinários, eleitos pelos vizinhos da terra, isto é, entre os próprios habitantes da vila ou cidade e respectivo Termo. Um presidia à vereação e o outro administrava justiça, tendo ambos poderes muito limitados e encontrando-se subordinados aos Corregedores e aos Ouvidores Régios, havendo recurso de todas as sentenças.

Os Juízes de Fora eram de nomeação régia e escolhidos exclusivamente entre letrados de fora parte, isto é, pessoas habilitadas com cursos de Leis e naturais de fora do Termo, vila ou cidade onde exerciam funções. Presidiam à vereação e, simultaneamente, administravam justiça. Existiam apenas nas cidades e vilas mais importantes do País, sendo, por isso, em número reduzido.

Por isso, a criação de um Juiz de Fora em Olhão significava que a nova Vila era considerada, já naquela época, pelos governantes como uma das mais notáveis e importantes de Portugal.

 

IV

O documento transcrito na última edição é, de facto, decisivo, pois determina que passem a fazer parte do Termo de Olhão as freguesias de Quelfes e Pechão, ambas até então pertencentes ao Termo de Faro, e a freguesia de Moncarapacho, que até então pertencia, em parte, ao Termo de Faro e, muito provavelmente, na sua maior extensão, ao Termo de Tavira. Ficava igualmente integrada no novo Termo a faixa da costa marítima compreendida entre a embocadura da barra denominada «Junot» e o porto do Ramalheiro.

Regulamentava-se ainda que a Câmara Municipal da Vila passasse a ter três vereadores, escrivão e Procurador do Concelho, fazendo-se as eleições pela forma seguida nas outras terras da Casa da Rainha, a cujas doações pertencia o território do novo Termo.

Determinava-se igualmente que a nomeação do Juiz de Fora e dos officiaes necessários, incluindo o Juiz dos Órfãos, pertencesse à mesma Casa e Estado da Rainha e que o Juiz «vença o mesmo ordenado, aposentadoria e propinas que vence o Juiz de Fora da cidade de Faro». Esta última cláusula, mais do que qualquer outra, provocou grande júbilo na Vila, dando origem a expressivas manifestações de alegria.

Estas manifestações tinham uma enorme razão de ser, não só porque equiparavam o Juiz de Fora de Olhão ao da cidade de Faro, mas também porque, naquele tempo, nem todas as vilas possuíam Juiz de Fora. Normalmente existiam dois Juízes Ordinários, eleitos pelos vizinhos da terra, isto é, entre os próprios habitantes da vila ou cidade e respectivo Termo. Um presidia à vereação e o outro administrava justiça, tendo ambos poderes muito limitados, ficando subordinados aos Corregedores e aos Ouvidores Régios, havendo recurso de todas as sentenças.

Os Juízes de Fora eram de nomeação régia e escolhidos exclusivamente entre letrados de fora parte, isto é, pessoas habilitadas com cursos de Leis e naturais de fora do Termo, vila ou cidade onde exerciam funções. Presidiam à vereação e, simultaneamente, administravam justiça. Existiam apenas nas cidades e vilas mais importantes do País, sendo, por isso, em número reduzido.

Por isso, a criação de um Juiz de Fora em Olhão significava que a nova Vila era já considerada, naquela época, pelos governantes como uma das mais notáveis e importantes de Portugal. A nomeação de um Juiz de Fora representava, além disso, um claro reconhecimento da importância administrativa da nova Vila, reforçando a presença da autoridade régia e conferindo-lhe um estatuto judicial reservado às cidades e às vilas mais importantes do Reino.

Mal sabiam os olhanenses que não era tão fácil como julgavam, pois, ainda tinham de lutar durante muitos anos, especialmente com os seus rivais farenses, que nunca aceitaram de bom grado a perda de uma parte substancial do antigo Termo de Faro, mas também com os tavirenses, que mais tarde levantariam dificuldades à obtenção plena do Termo que lhes pertencia.

De facto, o Alvará Régio de 20 de Abril de 1826, dado a conhecer às gentes de Olhão, só veio a ser publicado no dia 18 de Junho seguinte, integrado numa Carta de Lei assinada por D. Pedro IV. Não será de admirar essa demora, talvez explicável pelos acontecimentos políticos entretanto ocorridos no País, nomeadamente pelo deflagrar da feroz luta entre pedristas «liberais» e miguelistas «absolutistas». Também não poderá excluir-se a hipótese de novas manobras da edilidade farense, que persistia em impedir, por todos os meios, a separação administrativa e judicial da novel Vila. Recorde-se que o povo de Olhão sempre demonstrou, logo após a publicação da Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, publicamente, através da Mesa do Compromisso Marítimo e das Autoridades da Freguesia, a sua simpatia pelo monarca.

No entanto, com a publicação da Carta de Lei, já um Alvará datado de 5 de Maio de 1826, assinado pela Infanta D. Isabel Maria, nomeara Juiz de Fora de Olhão o Dr. António Malafaia Freire Telles, ao que se sabe magistrado de longa carreira e muito competente, pois, quando o cargo foi criado, determinava-se expressamente que este fosse ocupado por um juiz «que tanha servido e seja prático e literato, por isso vai fazer uma nova Criação e regular o Juízo». Já em 8 de Junho desse mesmo ano, este magistrado havia, com o Corregedor da Comarca de Faro, procedido à elaboração do Regulamento Económico e Municipal e organizado a Administração da Justiça da Vila de Olhão.

A primeira Câmara Municipal foi finalmente nomeada em 11 de Agosto de 1826, por Alvará da Rainha D. Carlota Joaquina, como donatária da nova Vila, de acordo com as prerrogativas que lhe haviam sido concedidas pelo Alvará Régio de 20 de Abril desse mesmo ano.

Com a nomeação dos primeiros vereadores e do Procurador do Concelho deixava de existir apenas uma decisão régia: nascia, efectivamente, o Município de Olhão, dotado dos seus próprios órgãos de administração e justiça. Iniciava-se, assim, uma nova etapa da história da Vila, ainda marcada por dificuldades e resistências, mas já alicerçada numa autonomia conquistada com notável perseverança pelos seus habitantes.

A acta da primeira reunião camarária conserva o teor integral do Alvará de nomeação, documento fundador da vida municipal olhanense, que, pela sua importância histórica, nos permitimos transcrever:

«Juiz de Fora e Presidente da Minha Vila do Olhão da Restauração. Eu, a Emperatriz e Rainha vos envio muito Saudar: Convem ao Meu Serviço que as pessoas abaixo declaradas Sirvão na Cama de novo erecta nessa dita Vila os Cargos em que vão nomiados no presente Ano de mil oitocentos e vinte seis e o mais Tempo que decorrer, em quanto não mandar o Contrario — Vereadores -- Estevão Afonso — Joaquim Manuel Judice - Joaquim Viegas Esperança — Procurador — Manuel Pereira Pinha – Aos quais mandareis chamar, e da Minha Parte lhes notificareis o aceitem os Cargos em que vão nomeados, e lhes dareis deles posse, e juramento, para que bem, e verdadeiramente os sirvão, guardando em tudo o Meu Serviço e às Partes seu Direito de que se farão os Assentos necessários nos livros Competentes, que para esse efeito devem haver, Pelo Escrivão da Camara respectiva que assinarão. Lisboa aos onze de Agosto de mil oitocentos e vinte e seis. -- EMPERATRIZ E RAINHA. — Alvará de Eleição dos Oficiais da Camara da Vila do Olhão da Restauração para o presente ano de mil oitocentos e vinte e seis — Para vossa Magestade Imperial e Rial Ver, Por despacho do Conselho da Fazenda e Estado de onze de Agosto de mil oitocentos e vinte e seis tomado em Consulta – Pedro Alvares Deniz — José Ribeiro Saraiva. Manuel Raimundo de Lima Pinto o fez escrever. Manuel Sergio Vitoria o fez. Registado a Folhas cento e dezoito do Livro de semelhantes. Lisboa vinte e um de Agosto de mil oitocentos e vinte e seis. Pereira.»

NR: Nesta transcrição respeitou-se, tanto quanto possível, a ortografia e a redacção originais do documento, desenvolvendo-se apenas as abreviaturas indispensáveis à sua leitura.


Estevão Afonso

V

Como vimos, a primeira Câmara Municipal foi nomeada em 11 de Agosto de 1826, por Alvará da Rainha D. Carlota Joaquina, como donatária da nova Vila, de acordo com as prerrogativas que lhe haviam sido concedidas pelo Alvará Régio de 20 de Abril desse mesmo ano. Era constituída pelos olhanenses Estevão Afonso (pai), Joaquim Manuel Júdice e Joaquim Viegas Esperança, como vereadores, e por Manuel Pereira Pinha, como procurador do Concelho, ou do povo. Tomou posse e reuniu pela primeira vez no dia 28 do mesmo mês de Agosto, na casa de residência do Juiz de Fora, que era o seu presidente, de acordo com as leis então vigentes.

Nesse mesmo dia, o referido Juiz de Fora deu posse ao primeiro escrivão da Câmara, Joaquim do Ó, um dos tripulantes do Caíque Bom Sucesso, que havia sido nomeado pelo rei D. João VI em recompensa pela sua participação na audaciosa viagem ao Brasil, empreendida aquando da expulsão dos franceses.

Por essa altura, o Juiz Corregedor de Faro, por ordem superior, deu início à escolha e nomeação dos demais funcionários indispensáveis ao bom funcionamento do novo Município e do novo Juízo, que ainda não tivessem sido nomeados por quem de direito e cujos provimentos não fossem da competência da vereação.

Convém referir que o Príncipe Regente, futuro D. João VI, agraciou, na altura, os tripulantes do Caíque Bom Sucesso com diversas mercês, entre as quais se contavam nomeações para cargos e ofícios da nova Vila, que apenas podiam existir depois de a Câmara estar erigida e de serem eleitos ou nomeados os respectivos juízes. Foi precisamente isso que aconteceu, embora alguns desses nomeados apenas viessem a tomar posse muito mais tarde e outros nunca chegassem a ser investidos. Sabe-se, contudo, que foram desde logo empossados os seguintes: Manuel Lopes Pestana, no ofício de Meirinho do Juiz da Saúde e no cargo de Guarda-Bandeira; Francisco José da Costa, nos ofícios de Tabelião do Público, Judicial e Notas e de Escrivão das Almotaçarias; António Martins Palmeiro, no ofício de Alcaide e Carcereiro; Francisco de Paula e Morais, nos ofícios de Contador, Distribuidor e Inquiridor; José Elesbão Monteiro, no ofício de Escrivão das Execuções; Francisco José de Oliveira, no cargo de Escrivão de Testamentos; Joaquim do Ó, no cargo de Escrivão da Saúde, que acumulava com o de Escrivão da Câmara; e João José de Fraguas, no cargo de Escrivão Judicial.

Segundo testemunho contemporâneo, dois dias depois, o Pároco de Olhão, perante a Igreja de Nossa Senhora do Rosário repleta de fiéis, cantou um Te Deum em acção de graças, em homenagem ao povo de Olhão, por ter conseguido, finalmente, tornar-se independente da administração e da Justiça de Faro.

Em 12 de Setembro seguinte, os vereadores enviaram as suas homenagens à Rainha, donatária da nova Vila, tendo a monarca respondido logo no dia 20, com expressões de muito agrado.

Porém, a quase única ocupação desta primeira Câmara Municipal de Olhão, e também das que se lhe seguiram, para além do provimento dos vários cargos municipais da sua competência, nomeadamente Porteiro-Pregoeiro, Almotacés, Partidores, Rendeira e outros, foi a instalação dos serviços da Câmara e do Juízo em casas alugadas para o efeito. Inicialmente, os serviços funcionaram na residência do primeiro Juiz de Fora, cuja localização não conseguimos apurar. Em 1827, mudaram-se para umas casas que a Vereação alugou a uma tal Ana Teresa, por seiscentos réis mensais, e cuja localização igualmente não conseguimos identificar.

Entretanto, tanto num caso como noutro, as instalações seriam exíguas e, embora nas actas da Câmara se fale sempre em «casas da Câmara», as reuniões públicas da Vereação e as audiências do Juiz para julgamentos efectuavam-se em salas alugadas a particulares. Existem, aliás, nas actas, deliberações relativas ao pagamento desses alugueres. Mais tarde, passaram a realizar-se na sala de despacho do Compromisso Marítimo, com o qual foi estabelecido um acordo para a sua utilização.

Em 1828, os serviços mudaram-se para a casa do Padre Tomaz, alugada para o efeito, situada na Rua dos Mercadores, actual Rua Teófilo Braga, no Bairro do Pelourinho, assim designado por ali se situar, mesmo nas traseiras, a antiga cadeia local.

Também em 1842, a Câmara alugou ao Padre Tomaz uma casa anexa àquela, onde instalou a cadeia das mulheres e a residência do carcereiro. Entretanto, em 1875, os serviços passaram para o prédio que ainda hoje ocupam, adquirido no ano anterior ao Dr. Joaquim José Lopes, por quatro contos de réis, pagos em quinze prestações.

Com todas estas nomeações e uma vez instalada a Câmara, dava-se início a uma nova fase da velha luta pela conquista dos foros municipais.

Com efeito, a Câmara Municipal de Faro, apesar da promulgação e publicação da Carta de Lei de 18 de Junho de 1826, negou-se terminantemente a entregar os bens e usufrutos dos direitos que daquele Termo haviam transitado para a nova Câmara e até os livros dos tombos e matrizes, quando, em 2 de Setembro, o Município de Olhão os reclamou.

A Câmara Municipal de Faro havia já tentado impedir a posse do Juiz de Fora e da Vereação olhanense, organizando uma representação que se dirigiu ao Rei, levando este a censurar a Vereação farense e a proibi-la de voltar a apresentar reclamações de tal natureza. Ainda assim, naquela altura, surgiu um grave conflito que envolveu os Juízes de Fora de Olhão, Faro e Tavira, porque esta cidade se declarou prejudicada com a passagem para o Termo da nova Vila, da Freguesia de Moncarapacho, parte da qual lhe pertencia e ainda a aldeia e povoação da Fuzeta.

De todas estas oposições e dificuldades levantadas resultou uma nova onda de protestos contra os farenses e, agora, também contra os tavirenses. E porque os farenses e, agora, também os de Tavira haviam tomado deliberadamente o partido de D. Miguel, procurando impô-lo na própria Vila de Olhão, pensando ser essa a forma de resolver o problema, fizeram com que, mais uma vez, os olhanenses tomassem partido nas lutas políticas ao lado de D. Pedro.

Note-se que nem todos os olhanenses tomaram esse partido e alguns, embora poucos, conservaram-se fiéis a D. Miguel, sobretudo na aldeia de Moncarapacho.

Porém, contra factos não há argumentos e, apesar de todas as vicissitudes, o Município aí está para honrar todos aqueles que lutaram para que fosse a realidade que hoje representa.

Damos, assim, por concluída esta série de textos, numa homenagem aos duzentos anos da erecção do Município de Olhão.

Mário Proença

NA: Bibliografia consultada para esta serie de textos:

APOS, Antero Nobre e Wikipédia

Série de 5 artigos publicados no jornal “O Olhanense” nº 1368-72 (de 15 de junho a 15 de agosto de 2026)