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Parecer sobre o Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim, enviado pela APOS dia 14 de Novembro de 2007.
O Plano de Pormenor referido em epígrafe apresenta, de um modo geral, aspectos positivos para a cidade de Olhão como sejam a criação de emprego, directo e indirecto, relacionado com as actividades turísticas, a edificação regrada e, aparentemente, de qualidade, a atracção de novos residentes e turismo de qualidade. Em suma, um desenvolvimento económico e maiores exigências de qualidade de vida urbana, o que, por certo, terá um impacto positivo na área que é objecto do plano.
Por outro lado, afasta a população local do usufruto da maior mancha florestada existente na periferia de Olhão, onde actualmente se encontra o circuito de manutenção.
Nas peças disponibilizadas para a discussão pública – regulamento, planta de condicionantes, planta de implantação – também foram detectadas algumas ambiguidades e omissões que impedem uma efectiva avaliação das consequências, para a população urbana, da execução do plano.
Assim passamos a enumerar as questões que achámos mais pertinentes:
1º - O regulamento não é claro quanto ao regime de utilização do espaço, público ou privado, nem são claros quais os espaços que se destinam ao uso público.
1.1. - No nº1 do artigo 40º consideram-se as Áreas de Equipamentos Propostas como “susceptíveis de integrar a rede de equipamentos Municipais”. Quando analisada a Planta de Implantação incluem-se neste categoria um parque infantil, campos de jogos, edifício de apoio a equipamento desportivo e um centro hípico, sendo que todos estes equipamentos se encontram dentro das áreas de Zona Verde Privadas.
1.2. - O nº 2 do artigo 43º, refere que a Zona Verde de Enquadramento Urbano se destina a “garantir o equilíbrio ambiental urbano e a fruição por parte da população de zonas de lazer”. Analisada a Planta de Implantação verifica-se que estas áreas se resumem a 2 pequenos espaços inseridos no interior da urbanização proposta, que mais se adaptam ao lazer da população aí residente e a pequenos espaços plantados relacionados com a estrutura viária, sem aptidão para constituir um efectivo suporte de actividades de lazer.
1.3. - O artigo 44º regulamenta a Estrutura Verde Primária, onde se insere a Zona Verde de Protecção e Enquadramento. No mesmo artigo refere-se no ponto nº 3 a possibilidade de instalação de percursos pedonais/cicláveis para fruição ocasional e pouco intensa, enquanto que os pontos nº 4 e o nº 6 deste artigo apontam para a manutenção do seu estado actual, correspondente a áreas agrícolas. Assim, não é claro, nem o tipo de uso previsto, nem a sua possibilidade de uso como espaço público.
2º - Na alínea a) do nº2 do artigo 33º, o tipo de coberturas estipulado, “em telha de barro vermelha tipo lusa ou canudo”, distancia-se claramente da tipologia arquitectónica tradicional olhanense, contradizendo o ponto 1 do mesmo artigo que refere a uma compatibilização com “os valores de ordem cultural e tradicional próprios da região”.
3º - A área relativa à Urbanização dos Pinheiros de Marim é várias vezes referida no Relatório como uma zona de habitações de 2ª residência o que é incorrecto pois trata-se de uma zona prioritariamente de habitações de 1ª residência.
4º - O desenho urbano proposto não contribui para uma coerente expansão urbana, apresentando–se demasiado fechado sobre si próprio. Deste modo, perde-se a oportunidade de criar verdadeiros espaços verdes de fruição e lazer de uso público que, em conjunto com uma rede viária equilibrada pudesse fazer a ligação e integração dos outros conjuntos habitacionais circundantes. A cidade deve ser tanto quanto possível coesa, devendo evitar-se a todo o custo o planeamento “tipo manta de retalhos”, atendendo ao desafio dos novos modelos de desenvolvimento sustentável.
5º - O circuito de manutenção existente não é referenciado no regulamento ou nos desenhos, pelo que se assume o seu desaparecimento. Considera-se que este espaço, pelas suas características, tem especial relevância na rede de espaços públicos da cidade de Olhão, primeiro pelas suas funções reguladoras ao nível ecológico e ao nível da saúde (mental e física) humana, segundo pelos seus valores paisagísticos e terceiro, pelo facto, de colmatar a inexistência de espaços verdes na cidade, constituindo actualmente o único espaço de uso público com esta dimensão e características. Também não é claro quantas árvores serão abatidas, nem se foi pensada a plantação de árvores novas em substituição das antigas.
Considerando a forte expansão urbana em curso, o tipo e qualidade dos investimentos que o executivo camarário pretende atrair, seria de considerar oferecer uma alternativa de qualidade ao actual circuito de manutenção ou mantê-lo no mesmo lugar com as devidas modificações de percurso.
6º - Por outro lado esta zona tem um património de memória para a população local carregado de grande simbolismo, que se reflecte no imaginário popular através da belíssima Lenda da Moura de Marim, a poesia e o Chalé do poeta João Lúcio, e ainda no facto de a população olhanense fazer desta área o seu local de lazer e piquenique de fim-de-semana, pelo menos até inícios da década de 1980. Este hábito de fruir da área foi desaparecendo devido a sucessivas edificações que foram afastando a população, nomeadamente a construção do Parque de Campismo e a Urbanização dos Pinheiros de Marim. Com este Plano de Pormenor toda a área transforma-se finalmente numa zona onde a população será totalmente excluída. Para evitar esta exclusão, propõe-se que seja considerada ou a manutenção do circuito de manutenção ou a criação no mesmo local de um parque de lazer de livre acesso.
7º - Da mesma forma chamamos a atenção que a antiga Fábrica Guerreiro & Companhia Lda., fundada em 1913, que é referida como a demolir (pag. 41 do Relatório) é única no Concelho de Olhão, atendendo além do edifício fabril manter-se em boas condições, inclui ainda uma antiga creche, refeitório e um bairro operário. Esta zona, em vez de ser alvo de demolição, poderia ser reaproveitada para várias finalidades de lazer e culturais (ex: museu de conservas, apartotel no bairro operário, etc.) que iria valorizar os outros empreendimentos turísticos, respeitando a memória local, a exemplo do que sucedeu noutros locais do Algarve e fora do Algarve (veja-se o Arraial Ferreira Neto em Tavira, a Fábrica do Inglês em Silves e o Museu do Trabalho, em Setúbal).
Olhão, 14 de Novembro de 2007
Nota1: em 15-12-2007 publicámos um artigo n'O Olhanense intitulado Discussão Pública do Plano de Pormenor de Marim
Nota2: Veja a resposta da Câmara Municipal de Olhão