Reclamação ao IGAL (Inspecção-Geral da Administração Local), recepcionada com o nº 193, no dia 22 de Julho de 2008
A Câmara Municipal de Olhão publicou no Diário da República de 1 de Julho de 2008 a sua deliberação de mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão, havendo um prazo de 20 dias úteis a contar desta data 1 de Julho para audição pública sobre os termos de referência propostos.
Sucede que não foi feito qualquer afixamento em público desta informação, e a referida informação não foi publicada na página da internet da autarquia, ao contrário do que vem referido como obrigatório no nº 1 do art. 74º do Decreto Lei nº 316/07 de 19 de Setembro. A única informação pública apareceu num jornal local de reduzida tiragem, "O Olhanense", publicado dia 15 de Julho, ou seja, 15 dias depois do início do período da audição pública. Segue o link da página da autarquia para verificação da ausência de publicitação nesta página, pelo menos até dia 22 de Julho (http://wwww.cm-olhao.pt/).
Nos termos do Decreto de Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto de Lei nº 316/07 de 19 de Setembro parece-nos irregular este procedimento e agradecemos a V.Exas. a vossa melhor colaboração para verificarem esta situação.
António Paula Brito de Pina
Presidente da APOS - Associação de valorização do Património cultural e ambiental de Olhão.